Porque importa agoraOnde estão os dados e quem pode ser obrigado a entregá-los.
Duas vezes em cinco anos, o mais alto tribunal da UE anulou o quadro que a Comissão tinha aprovado para enviar dados pessoais a empresas norte-americanas. Desde 2023 vigora um terceiro quadro. Passou num primeiro teste em tribunal, e seguiu-se um recurso.
Ao mesmo tempo, a lei de um país pode seguir as suas empresas para o estrangeiro. Não é só uma questão americana: desde 18 de agosto de 2026, o direito da UE também permite que uma autoridade de um Estado-Membro, num processo penal, ordene a um prestador que oferece serviços na UE que entregue provas eletrónicas, onde quer que os dados estejam armazenados (Regulamento (UE) 2023/1543).
Guardar os dados na Europa responde à pergunta sobre onde estão. Que lei lhes chega depende de quem os detém ou controla, e de onde essa empresa e o seu grupo estão estabelecidos ou fazem negócio. É por isso que um comprador europeu cuidadoso faz as duas perguntas.